A partir de 1º de abril de 2026, a indústria de calcário agrícola passa a operar sob uma nova realidade tributária. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, o insumo deixa de ter alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins na comercialização de corretivos de solo. […]

